O juiz Roney Jorge Cunha Moreira, da comarca de Teixeira de Freitas, no extremo-sul da Bahia, bloqueou R$ 50 mil de qualquer conta bancária do Estado para custear a cirurgia de um bebê de dois meses, que nasceu prematuro e apresenta problemas cardíacos. O bebê está internado desde o nascimento na Unidade Municipal Materno-Infantil de Teixeira de Freitas, e precisa ser transferido em caráter de urgência para um hospital com UTI pediátrica e cardiológica. Apesar do juiz já ter deferido uma tutela antecipada para garantir a transferência, a criança ainda continua internada na unidade à espera de atendimento. O pedido foi protocolado pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) em uma Ação de Obrigação de Fazer. Na decisão, o magistrado destaca que o bloqueio será efetuado em “qualquer conta bancária pertencente ao requerido e na forma da lei, não importando a origem do dinheiro”. O dinheiro será utilizado pela mãe do bebê para custear a cirurgia. A decisão assevera que genitora devera comprovar nos autos os gastos do procedimento cirúrgico. De acordo com a Defensoria, em menos de um mês, esse já é o terceiro caso desta natureza que o órgão representa. Os outros dois aconteceram no município de Santo Antônio de Jesus, mas as duas crianças acabaram falecendo em unidades de Salvador. Em um dos casos, houve demora no cumprimento da decisão judicial, que solicitava o bloqueio de recursos do Estado. O defensor público Luiz Carlos de Assis pede que o sequestro de verbas públicas aconteça antes que o quadro clínico da criança se agrave ainda mais. Luiz Carlos diz que, apesar das liminares favoráveis aos pacientes, o Estado da Bahia não tem cumprido as decisões judiciais, e que obriga o órgão a adotar medidas mais drásticas para que as medidas sejam cumpridas. BN
Nenhum comentário:
Postar um comentário