Em ano eleitoral, é comum a superexposição de candidatos muito antes do prazo permitido em lei. Com orçamentos e campanhas milionárias, muitos políticos em busca de projeção se arriscam em burlar a lei para garantir ficar conhecidos entre o eleitorado, mesmo que no fim precisem pagar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil como pena por ter veiculado anúncios antes de 5 de julho, prazo inicial das propagandas.
"Quando o candidato faz a avaliação, calcula que vale pagar a multa, especialmente para quem usa o tempo eleitoral partidário. A propaganda eleitoral no rádio e televisão é muito cara, e como (o horário partidário) é gratuito, o candidato acaba usando o tempo e arriscando", diz Luciano Santos, advogado especialista em direito eleitoral. O advogado João Fábio Fontoura concorda: "No contexto de uma campanha, o candidato se prepara para absorver essa multa e goza do benefício." LEIA MAIS
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