A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6.728,74, por dano material, e R$ 5 mil, por dano moral, além de restituição em dobro de quatro prestações de empréstimo descontadas indevidamente dos vencimentos de uma cliente da instituição financeira.
A autora da ação na Justiça de 1º grau alegou que teve seus documentos furtados em 20 de janeiro de 2011, fato comunicado à polícia no mesmo dia e ao banco no dia 22, segundo ela. A cliente afirmou que em 29 de dezembro do mesmo ano detectou várias transações realizadas em sua conta corrente, inclusive um empréstimo consignado em seus vencimentos, não contratado por ela. Por: Igor Leonardo / http://180graus.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário