Isso dependerá da autorização judicial para trabalhar, já solicitada, aliada a jornada de estudos, segundo a Folha de S. Paulo. A cada três dias de trabalho, a lei desconta um dia de detenção. O mesmo aconteceu se estudar. Outros quatro dias podem ser descontados por mês se o preso ler um livro e escrever uma resenha. No regime aberto, ele só é preciso dormir numa Casa do Albergado. Mas por falta de lugar, pode passar a cumprir pena em casa. Fonte:Robson Pires
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