Prossegue até 31 de janeiro, o período de matrículas para o ano letivo de 2014 nas 110 unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Itabuna. A Secretaria da Educação alerta os pais e responsáveis para que estejam atentos ao calendário e aos procedimentos para que seus filhos sejam matriculados. Os alunos da Educação Infantil – Creche e Pré-Escola e Ensino Fundamental pertencentes à unidade escolar, devem matricular-se até o dia 24. Já os estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino transferidos de uma escola a outra serão matriculados de 10 a 24. Os alunos que ingressarão (novos) na Rede Pública Municipal podem fazer matricula no período de 17 a 31. A matrícula será efetivada com o preenchimento do requerimento fornecido pela Unidade Escolar e assinado pelos pais ou responsáveis. Os alunos entre 11 e 12 anos de idade, com escolaridade equivalente ao Ciclo da Pré-Adolescência – fase III - deverão ser matriculados em unidades escolares que atendam ao Ensino Fundamental – Anos Finais, considerando que, a partir deste ano, essa fase do ciclo/ano será integrada à segunda etapa do Ensino Fundamental, de acordo a Lei nº 11.274, de 2006. A classificação para matrícula de alunos transferidos de escolas de outras redes de ensino, seriadas ou não, deverá observar a série/ano ou ciclo/ano constante no atestado ou histórico escolar do aluno e obedecer ao quadro de equivalência da Rede Pública Municipal de Ensino. Para estudantes que apresentarem distorção idade/escolaridade, transferidos de outras redes ou que não possuam vida escolar anterior, e que não possam ser reclassificados para o ciclo/ano, deverão ser matriculados em turmas e Unidades Escolares específicas que funcionarão em 2014 para a Regularização de Fluxo Escolar, conforme Resolução nº 001/99, de maio de 2000, do Conselho Municipal de Educação (CME). A estes alunos, a escola e a Secretaria da Educação oferecerão atendimento diferenciado, conforme as necessidades de aprendizagens. No ato da matrícula o aluno ingressante na Rede Municipal deverá apresentar os seguintes documentos: Histórico Escolar (original); Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia) e duas fotografias 3x4. É vedado à escola matricular no Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja), noturno ou diurno, alunos de faixa etária inferior a 14 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário