O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), irá possibilitar aos contribuintes baianos o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2013, em três parcelas mensais. A iniciativa tem base no decreto Nº 14.899 de 27 de dezembro de 2013, e atenderá aos varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS). As parcelas, iguais e consecutivas, terão datas de vencimento em 09/01/14, 10/02/14 e 10/03/14. De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Santos Souza, a ação visa fortalecer o comércio varejista da Bahia e estimular ainda mais as vendas. “Medidas como essa são importantes para a economia como um todo, pois possibilitam maior fôlego financeiro aos contribuintes e, consequentemente, preços mais competitivos para o consumidor. Por conta disso, a economia é movimentada, postos de trabalho são criados e a arrecadação do ICMS é fortalecida”, explica. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não poderão participar dos prazos especiais de pagamento já que os débitos apurados neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais, não sendo possível a sua decomposição para o parcelamento. Entretanto, os contribuintes do Simples poderão usufruir do benefício quando se tratar de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária propriamente dita. Leia mais AQUI.
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