Luciano Tavares – da redação de ac24horas - lucianotavares.acre@gmail.com
A juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, tem dez dias para anunciar a decisão saneadora e dar seguimento ao processo da Telexfree.
As duas partes apresentaram proposta, mas não houve consenso, durante audiência de conciliação nesta quinta-feira, no Fórum Barão do Rio Branco. O que foi apresentado pelo Ministério Público os réus não concordaram e o que foi apresentado pelos réus, o Ministério Público não concordou. Houve debate sobre as propostas entre a juíza, o MP e os réus.
O próximo passo, o processo segue para a 2ª Vara Cível. A juíza tem dez dias para proferir a “decisão saneadora”. Nessa decisão, a juíza deve apreciar as preliminares que os réus trouxeram na defesa deles. “Acatar as preliminares seria extinguir o processo sem analisar o mérito. Seria extinguir porque falta algum requisito para o processo, ou de ilegitimidade de parte, ou de incompetência de juízo. Se eu acatar a preliminar de ilegitimidade do MP, eu extingo o processo e aí voltam as atividades como eram antes. Se eu declarar a incompetência do juízo, eu teria que remeter a um outro juízo. Se eu indeferir todas essas preliminares, o passo seguinte, já é iniciar a produção de provas”.
A juíza tem o prazo de dez dias para proferir a “decisão saneadora”.
“É prematura a afirmação de que o MP não provou que é pirâmide financeira porque não iniciamos a fase de produção de provas. Não houve oportunidade a nenhuma das partes que produzissem as suas provas em juízo. O que houve hoje foi uma tentativa de conciliação. Se houvesse a conciliação, seria desnecessária a produção de provas”.
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