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terça-feira, 2 de abril de 2013

Novas regras para domésticas já valem amanhã, 03/04

O empregado doméstico que fizer hora extra amanhã já deve receber adicional por trabalhar além de sua jornada. É o que estabelece a PEC das Domésticas, marcada para ser promulgada pelo Senado Federal hoje, às 18h. A partir da publicação do Diário Oficial amanhã, ela vira lei. 
O Proposta de Emenda à Constituição (PEC) vai garantir ao empregado residencial nove direitos que os demais trabalhadores urbanos e rurais já têm acesso, como hora extra e definição da jornada de trabalho. Outros sete direitos dependem de regulamentação, que deve ocorrer em até 90 dias.
A principal mudança nesse primeiro momento é o direito à hora extra. A PEC das Domésticas vai igualar os empregados que trabalham em residência aos que já são beneficiados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
Assim como os celetistas, os domésticos terão jornada de trabalho de até oito horas diárias de segunda a sexta-feira e de quatro horas aos sábados. Eles só poderão fazer até duas horas extras por dia, recebendo 50% de adicional sobre a hora normal de segunda a sábado e 100% nos domingos e feriados. Esses valores poderão mudar conforme acordo firmado a partir de negociação entre os sindicatos dos domésticos e dos patrões.

Fiscalização
Apesar da PEC entrar em vigor amanhã, os empregadores permanecem em dúvida sobre a fiscalização da hora extra. Para o advogado trabalhista e ouvidor geral da OAB, Adilson Affonso de Castro, a melhor opção para os patrões é comprar um livro de ponto e regular o horário do funcionário nele. “É um livro individual para registrar a jornada do empregado”, explica. 
Outra opção seria a instalação do ponto eletrônico, mas o aparelho só é obrigatório para empregadores com mais de dez funcionários. Os condomínios também podem registrar os horários de entrada e saída dos empregados domésticos, mas não têm essa obrigação. 
Além da limitação da jornada e o direito à hora extra, a PEC ainda reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho e exige o cumprimento de normas de saúde, higiene e segurança no local de trabalho. 
A proposta que deverá se tornar lei amanhã também proíbe a discriminação ao portador de deficiências, a retenção do salário sem justificativa, a contratação de menores de dezesseis anos e a diferença de salários e funções de empregados por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Todos os empregados que trabalham em residências pelo menos três vezes por semana serão beneficiado pela PEC. Entre eles estão faxineiras, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, caseiros, motoristas e governantas. Diaristas não serão contempladas pelas novas regras estabelecidas, pois elas são trabalhadoras autônomas e só têm direito à remuneração pelo serviço prestado. 

Outros direitos
Em três meses, outros sete direitos devem ser regulamentados para entrar em vigor. São eles: indenização em caso de demissão sem justa-causa, seguro-desemprego, FGTS, adicional noturno, salário família, assistência a dependentes do doméstico e seguro contra acidentes de trabalho.
O que deverá onerar mais o patronato é o FGTS. O valor da contribuição ao Fundo é de 8% sobre a remuneração do trabalhador, o que inclui salário, férias, 13º, horas extras, aviso prévio e adicional noturno - com base na CLT, este acréscimo pelo trabalho realizado entre 22h e 5h é de 20% sobre a hora normal.

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