O juiz Márcio Ferro Catapanil, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, absolveu dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro os réus Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, em ação criminal aberta como desdobramento do mensalão. O magistrado chegou a condená-los em outro crime de lavagem, mas não aplicou nenhuma das penas previstas em lei porque os réus colaboraram com as investigações, por meio da delação premiada. Em associação com o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), os acusados “criaram estrutura criminosa voltada à ocultação, dissimulação e movimentação de recursos oriundos de crimes contra a administração”, de acordo com denúncia da Procuradoria da República, entre os anos de 2002 e 2003. Informações do Estadão.
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