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quarta-feira, 10 de abril de 2013

IAF protocola pedido de ingresso como Amicus Curiae na ADI 4917


O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) ingressou nesta segunda-feira (08), com pedido de Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4917, ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro que é contra a Lei 12.734/2012, que prevê novas regras de distribuição dos royalties do petróleo e participações especiais dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O pedido de ingresso será analisado pelo ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, relatora da ADI.

No pedido do IAF, o Instituto solicita fazer parte da ação na condição de Amicus Curie (amigo da corte, numa tradução livre), uma expressão latina usada para designar o interesse em participar, como terceiro, de uma questão jurídica. Caso o STF aprove o ingresso do IAF, a entidade poderá participar do julgamento da ADIn, expondo amplo levantamento acerca de como ocorre a distribuição, inclusive em termos percentuais, dos royalties sob regime anterior as alterações introduzidas pela citada Lei nº 12.734/2012.

A Entidade reputa-se legitimada para atuar na ADI como Amicus Curiae, haja vista ser entidade de classe de âmbito estadual, que congrega os Auditores Fiscais do Estado da Bahia, que dentre as atribuições especificas do cargo, além das atividades arrecadatórias, encontram-se as atividades financeiras, concernentes ao controle de receitas e gastos do Estado, bem como de planejamento financeiro, resultante na elaboração das leis orçamentárias, dos planos plurianuais, balanços anuais e de políticas de desenvolvimento estadual.


O argumento utilizado no requerimento feito pelo Instituto é de resguardar os interesses do Estado da Bahia e de seus 417 municípios, que têm direito de receber recursos da distribuição dos Royalties de petróleo, conforme novas regras, e intervir durante o curso procedimental, com apresentação de memoriais e realização de defesa oral.

 Na peça o IAF alerta para o apartheid econômico que existe no Brasil, onde além da concentração da atividade econômica, existe também a concentração de investimentos em poucas unidades da federação. Em destaque, o bilionário programa de investimento da Petrobras, que por razões logísticas e de produção, se concentra nas bacias de Campos (RJ) e Santos (SP).

“A concentração de riqueza e investimentos no Brasil é profunda e estrutural, e utilizar ainda os royalties para aprofundar estas diferenças é um crime contra o federalismo e a Constituição Federal. Todos os estados merecem investimentos, infraestrutura e empresas e uma divisão mais equilibrada dos royalties”, afirma o vice-presidente do IAF, Sérgio Furquim.

Nas 51 páginas da ADI 4917, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, argumenta que a Lei dos Royalties sancionada pela presidenta Dilma Rousseff é inconstitucional e pede a concessão de liminar ao STF, para suspender a imediata aplicação da nova lei ou a interpretação da mesma conforme a Constituição.

Na ação, o governador do Rio divide seus argumentos em duas teses, pelas quais defende a inconstitucionalidade da lei. Na primeira, o governador sustenta violação do sentido e o alcance do parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Federal, que trata da natureza compensatória de distribuição dos royalties para os estados e municípios produtores.

A produção de petróleo do Brasil, que em 1988 era de pouco mais de 500 mil barris/dia, passou para mais de 2 milhões de barris/dia em 2012. De acordo com levantamento do IAF, a projeção é de mais de 4 milhões de barris dia em 2020.  Tal incremento na produção de petróleo justifica a necessidade das mudanças aprovadas no Congresso Nacional em benefício de todas as unidades da federação, diminuindo as desigualdades regionais.

Para o Instituto, os Estados que atualmente são beneficiados pelos royalties de petróleo querem, além de toda a rede econômica derivada da indústria do petróleo (bilionários investimentos, extraordinária geração de emprego e renda, benefícios indiretos de outras atividades como construção civil, obras de infraestrutura etc.), continuar a serem os únicos “donatários perpétuos” dos royalties gerados, que são bens de toda a federação e que devem, portanto, serem utilizados para diminuir as imensas desigualdades regionais que oprimem o país.

Segundo Sérgio Furquim, a permanência de tal desigualdade não pode encontrar guarida na Constituição Federal, tampouco no sistema federativo por ela gestado, inclusive, como já asseverado, a luz dos princípios orientadores constantes do art. 3º, III e 170, VII, do Texto Magno. A manutenção de tamanha injustiça aprofundaria ainda mais o profundo apartheid econômico que existe no Brasil, onde a União, poucos Estados e a minoria dos municípios dispõem de recursos minimamente adequados para a manutenção e ampliação de serviços públicos.

            Viviane Damasceno
     Assessora de Comunicação
Tel: (71) 4062-7013 / (71) 9347-6066
             http://www.iaf.org.br

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