A Câmara dos Deputados aprovou hoje (9) a Medida Provisória 589, que autoriza o refinanciamento de dívidas relativas às contribuições sociais dos municípios, estados e do Distrito Federal com a Previdência Social. O texto aprovado pelos deputados é o relatório da comissão mista do Congresso que apreciou a MP. No relatório foram incluídos pontos como o parcelamento de dívidas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nas mesmas regras das contribuições previdenciárias.
Na noite de hoje foram apreciados alguns dos destaques que visam a modificar o texto aprovado. No entanto, com o término da sessão, alguns dos dispositivos ficaram para ser apreciados na sessão de amanhã (10) da Câmara. Entre os destaques aprovados está o do PPS, que excluiu da proposta a obrigação do representante de entidade privada, sem fins lucrativos, prestar contas de recursos conseguidos por meio de convênios. A obrigação seria conjunta com o prefeito e o governador no caso de convênios assinados pelos governantes antecessores.
Outro destaque aprovado, de autoria do PMDB, retirou da MP o prazo de 48h que era dado para a Fazenda Nacional emitir certidão positiva, com efeito negativo, em relação aos débitos da Previdência Social parcelados. Os deputados também aprovaram emenda para excluir do texto a proibição dos municípios de participarem de outros parcelamentos de débitos de contribuições sociais enquanto estiverem participando do refinanciamento autorizado pela medida provisória.
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