Com a entrada em vigor da Lei 12.737/12 – conhecida como Lei Carolina Dieckmann – houve uma definição dos crimes cometidos pela internet. A partir de agora, invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviços de utilidade pública (telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação) e falsificação de documento particular (cartões de crédito e débito), por exemplo, são crimes com penas que variam entre três meses e dois anos de prisão e multa. Na Bahia, aproximadamente 440 inquéritos estão em andamento para investigar os crimes praticados por meio da rede mundial de computadores, segundo dados do Grupo Especializado de Repressão a Crimes por Meios Eletrônicos da Polícia Civil e pelo Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (Nucciber) do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Titular da unidade especializada da Polícia Civil, o delegado Charles Leão afirmou que, dos 300 procedimentos apurados pela instituição, a maioria das ocorrências é referente a difamação nas redes sociais e por e-mail. Na sequência, aparecem crimes contra o patrimônio (estelionato e furtos). Informações do A Tarde.
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