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quinta-feira, 18 de abril de 2013

Aprovado projeto que proíbe transferência de recursos do Fundo Partidário e do tempo de propaganda


A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (17) projeto de lei que impede a transferência do tempo de propaganda política no rádio e na televisão e da maior parte dos recursos do Fundo Partidário no caso de mudança de um deputado para outro partido. Na prática, o projeto dificulta a criação de partidos políticos. O texto foi aprovado por 240 votos favoráveis, 30 contrários e 3 abstenções. O projeto segue agora para apreciação do Senado.

A aprovação do projeto se deu após horas de discussão e obstrução à votação da matéria. A discussão da proposta começou na sessão plenária da Câmara no início da tarde. Mas em função das obstruções, a aprovação do texto principal, ressalvados as emendas e os destaques, se deu por volta de 22h. Neste momento, os deputados analisam os destaques que visam a alterar o texto aprovado.

De acordo com o autor do projeto, deputado Edinho Araújo (PMDB-S), a matéria irá fortalecer os partidos políticos e acabar com a lacuna que favorece a troca de partidos durante a legislatura. “Queremos fortalecer o processo eleitoral, fortalecer o que decorre das urnas e respeitar o voto”, disse.

Pelo texto aprovado, não deverão ser consideradas as mudanças de deputados de uma legenda para outra para o cálculo das cotas do Fundo Partidário e do tempo de propaganda. Com isso, mesmo que parlamentares mudem de partido após a eleição, a distribuição do fundo e do tempo de propaganda não serão alterados, valendo assim, as distribuições de acordo com o número de deputados eleitos por partido.

De acordo com a justificativa da proposta, as regras em vigor na legislação eleitoral não alcançam os casos de trocas de partido. Segundo Edinho Araújo, elas afetam a "previsibilidade institucional" da distribuição do Fundo Partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, "causando, com efeito, insegurança jurídica tanto para os partidos políticos existentes, como para aqueles que vierem a existir”, disse.

O peemedebista ressaltou que é preciso garantir segurança jurídica à questão. “A migração partidária que ocorrer durante a legislatura, em qualquer hipótese, não importará na transferência dos recursos do fundo e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O emigrante, seja qual for o motivo, não levará consigo os recursos do fundo nem o tempo no horário eleitoral. Com efeito, valorizam-se os partidos e evitam-se distorções e casuísmos”, explicou o autor do projeto.

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