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sábado, 6 de abril de 2013

Apenas 7 campeões mundiais pediram auxílio, diz Previdência

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Prezados,
Seguem explicações básicas sobre o auxílio especial para os jogadores titulares e reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais de 1958, 1962 e 1970.
Estamos à disposição para mais esclarecimentos.

Quem tem direito:

- Tem direito ao auxílio especial mensal, os jogadores titulares e reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas nos anos de 1958, 1962 e 1970, sem recursos ou com recursos limitados. Temos que atentar ao conceito de "sem recursos ou recursos limitados", pois não é conceito de "renda".

- Para verificarmos se o mesmo se enquadra no conceito citado, quando do requerimento do benefício deverá apresentar o Imposto de Renda corresponde ao exercício anterior ao ano do requerimento do auxílio especial mensal. Será verificado o valor dos rendimentos tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, rendimentos não tributáveis e rendimentos isentos. Exemplo: requereu o beneficio em 03/2013- deverá apresentar o IR EXERCÍCIO 2012 - Ano-Calendário 2011.

Caso não tenha apresentado IR no exercício anterior, deverá preencher uma declaração no INSS (DECLARAÇÃO RELATIVA AO RENDIMENTO ANUAL), onde declarará o valor relativo rendimento anual decorrente de benefício recebido do RGPS, de benefício recebido do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS em razão do vínculo com o órgão, rendimento de trabalho exercido de qualquer forma, ainda que informal. Junto com a declaração, deverá apresentar o documento comprobatório dos fatos.

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