Policiais rodoviários federais prenderam um policial federal que transportava dezenas de medicamentos irregulares comprados no Paraguai e que seriam revendidos em Rondonia.
A prisão foi realizada no posto da PRF em Rondonópolis, na saída para Cuiabá, durante uma fiscalização de rotina.
Segundo os policiais, o agente federal viajava num carro i30 com a esposa e, na revista, foram encontradas dezenas de frascos com comprimidos, ampolas e outras embalagens com medicamentos e suplementos alimentares.
Após a constatação com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de que alguns dos medicamentos são de uso proibido no território nacional, o casal foi levado para Delegacia da Polícia Federal em Rondonópolis e autuado pelo artigo 273, que proíbe a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. A pena vai de 10 a 15 anos de prisão.
Durante o interrogatório, o policial federal alegou que os medicamentos foram adquiridos em Ciudad Del Leste, no Paraguai, e que eram para uso pessoal.
Conforme os policiais que participaram da apreensão, eles receberam uma denúncia de que um veículo i30 preto, estaria transportando uma carga de medicamentos irregulares e que iria se identificar como policial. Os policiais acreditavam que se tratava de uma “carteirada”, mas constataram que se tratava, de fato, de um policial.
Em nota, a Polícia Federal “lamenta que um integrante da Ccorporação tenha, em tese, enveredado para a ilegalidade, salienta que não fará qualquer distinção de tratamento, apurando todos os fatos com isenção e profissionalismo. Mesmo porque considera que seus integrantes devem ter sua conduta ainda mais ilibada, servindo de exemplo para a sociedade”. Do Midia News
Após a constatação com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de que alguns dos medicamentos são de uso proibido no território nacional, o casal foi levado para Delegacia da Polícia Federal em Rondonópolis e autuado pelo artigo 273, que proíbe a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. A pena vai de 10 a 15 anos de prisão.
Durante o interrogatório, o policial federal alegou que os medicamentos foram adquiridos em Ciudad Del Leste, no Paraguai, e que eram para uso pessoal.
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