O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril deste ano e quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, informou a Secretaria da Receita Federal nesta terça-feira (19). O órgão publicou hoje no "Diário Oficial da União" as regras do IR deste ano. A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
Último ano de preenchimento pelo modelo simplificado
O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Receita Federal. A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes. Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. (G1)
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