> TABOCAS NOTICIAS : Número de empregados que 'demitem o patrão' dobra em 4 anos

sábado, 12 de janeiro de 2013

Número de empregados que 'demitem o patrão' dobra em 4 anos


"Você está demitido!" Quantos trabalhadores já não escutaram essa frase e pensaram em dizer o mesmo para o seu empregador? A lei trabalhista brasileira permite que o trabalhador "demita" o patrão em alguns casos: quando ele não cumprir o contrato de trabalho, deixar de pagar salário, atrasar constantemente o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou até deixar de registrar o funcionário em carteira.

É a chamada rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O funcionário pede para rescindir seu contrato de trabalho sem perder o direito a verbas rescisórias. No pedido de demissão "normal", sem justa causa, o trabalhador não tem direito a receber, por exemplo, FGTS nem seguro-desemprego. Se comprovada falta grave da empresa, como ser ameaçado, agredido fisicamente ou exposto a situações em que fica caracterizado o assédio moral, o empregado também pode pedir a "demissão" indireta do patrão. Em casos de assédio moral --conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que atingem a dignidade da pessoa e a humilham--, além da rescisão indireta, é comum o pagamento de indenizações por dano moral.
Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/economia/2013/01/12/numero-de-empregados-que-demitem-o-patrao-dobra-em-4-anos.jhtm

Nenhum comentário:

Postar um comentário