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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Efetivação de servidores não concursados


O Tribunal de Contas da União (TCU) mudou seu ponto de vista sobre a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores da União, e autorizou que funcionários não concursados passem a ser efetivados nos quadros permanentes do serviço público como se tivessem prestado concurso público. A decisão dos ministros é contrária às recomendações da área técnica do próprio TCU, à manifestação do Ministério Público e até mesmo a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Fonte: oglobo.globo.com/pais/senado-autorizou-efetivação

O Brasil vai de mal a pior. Este país é a pátria do assistencialismo e do jeitinho de tirar vantagem da coisa pública. Aqui todos os safos, biltres, canalhas, gatunos e demais fístulas se dão bem. E um país sem ética e sem moralidade pública, cuja Constituição, eivada de privilégios políticos, é desrespeitada para beneficiar alguns cidadãos em detrimento da maioria daqueles que são obrigados a pagar altas cargas tributárias para sustentar as sinecuras, as prebendas de políticos e de seus apadrinhados mamadores estatais. Este país dos oportunistas desalmados não tem solução, e quem não quiser conviver com isso tem de cair fora. 

“Trem da alegria”, efetivando não concursados, que vergonha! E não temos a quem recorrer... O nosso Judiciário é dependente de indicações políticas para preenchimento de seus tribunais. De vez em quando consegue se libertar das amarras, como no julgamento do mensalão, e mostra serviço. Mas de resto, demonstra incompetência, preocupa-se muito com seus altos salários e não faz valer o repeito da Constituição. 

Ora, o "trem da alegria" agride o contribuinte nacional, desacredita a seriedade das entidades públicas, mormente o Congresso Nacional, fere a Constituição na igualdade dos direitos de que trata o Art. 5º, bem como os princípios esculpidos no Art.37. Este país está de cabeça para baixo em matéria de desrespeito legal. Mas o que nos chama a atenção, nesse “trem da alegria”, é a inaceitável complacência do STF, como guardião constitucional, que não interfere para abortar tamanha agressão à Carta Magna, e isso que, conforme matéria do jornal, o Tribunal já se posicionou contrário a essa efetivação de não concursados. 

Para que serve a eleição de políticos no Brasil, se eles não se preocupam com a moralidade pública, não corrigem as distorções constitucionais, como, por exemplo, a indicação política para preenchimento de vagas nos tribunais de contas? Vejam, o TCU, um órgão técnico por excelência e fiscalizador das regularidades das atividades públicas, que deveria ser formado exclusivamente por elementos imparciais e sem nenhuma conotação ou relação partidária política, tem entre os seus ministros políticos e egressos do Congresso Nacional.

O TCU é um cabide de emprego oficial e constitucional, aprovado por congressistas espertalhões, sequiosos por tirar vantagem da coisa pública, que merece a nossa veemente repulsa, por contar com elementos de raízes políticas que demonstram compromissos escusos ao satisfazer interesses ilegítimos de grupos políticos e apaniguados, como o reconhecimento da efetivação de não concursados nos serviços públicos. 
Júlio César CardosoBacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC / Para o Tabocas Noticias (via email) 

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