O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em acordo com a Lei 12.352/2011, divulgou nova tabela com valores dos emolumentos e das taxas cobradas pela prestação de serviços judiciais. O decreto que determina os ajustes entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013 e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na última segunda-feira (7/01).
O recolhimento das taxas e despesas devidas pelos serviços judiciais é realizado por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE). Para os DAJEs emitidos e pagos até 31/12/2012, cujo ato foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a referida data, o mesmo será concluído pelos cartórios extrajudiciais sem cobrança de qualquer despesa adicional ou complementar.
Para os DAJEs emitidos e pagos até 31/12/2012, cujo ato não foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a referida data, será necessário o recolhimento de emolumentos e das taxas complementares para a conclusão dos atos.
Já nos casos em que o DAJE foi emitido até 31/12/2012 e pago até 05/01/2013, e cujo ato foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a data da emissão do documento de arrecadação, os atos serão concluídos pelos cartórios extrajudiciais sem cobrança de qualquer despesa adicional ou complementar.
Os DAJEs emitidos até 31/12/2012 e pagos até 05/01/2013, cujo ato não foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a data da emissão do documento de arrecadação, por sua vez, serão lavrados mediante recolhimento de emolumentos e das taxas complementares.
Por fim, fica dispensado o recolhimento de DAJEs relativos a custas complementares cuja diferença a recolher seja igual ou inferior a R$ 1,00. Do TJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário