Os advogados de defesa dos condenados no processo do mensalão já declararam que aguardam somente a publicação do acórdão com a decisão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentarem um último recurso, conhecido como embargo infringente. De acordo com o regimento da Corte, os embargos infringentes podem ser utilizados quando há condenação em votações muito apertadas, com pelo menos quatro votos a favor da absolvição. No entanto, o Supremo ainda decidirá se tais instrumentos podem mesmo ser usados ou se eles não têm cabimento no caso do mensalão, já que a Lei 8.038, de 1990, prevê embargos infringentes para tribunais de segunda instância, mas não para o STF. “O que se diz é que a Lei 8.038 pode ter revogado a norma do regimento sobre os embargos infringentes, mas isso vai ter que ser definido porque não foi objeto de discussão”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. “É mais uma discussão que precisará ser feita”, declarou o ministro Marco Aurélio. Informações da Folha.
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