A Justiça determinou nesta quinta-feira (20) o imediato bloqueio de 60% das cotas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) depositadas na conta da prefeitura de Santa Luzia, no sul baiano. A decisão, a pedido do Ministério Público, foi acatada pela juíza Emanuele Vita Leite Armede, após constatar a suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino. Há três meses os estudantes não vão às escolas porque os professores se recusam a trabalhar sem receber os salários. A medida restabelece as aulas e garante a conclusão do ano letivo de 2012. Na decisão, a juíza determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil procedam o imediato bloqueio das cotas do Fundeb. A retenção não deve incidir em verba destinada ao repasse do duodécimo, precatórios ou outras ordens judiciais de pagamento, convênios com a CEF, governo federal e estadual, e pagamento de INSS, FGTS e Imposto de Renda. “Não havendo verba do fundo, que seja procedido o bloqueio quando foram registrados os próximos depósitos”, diz a magistrada. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 1 mil. BN
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