Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de ontem (28), por 6 votos a 1, que o PSD tem direito a receber cota maior do Fundo Partidário retroativa aos meses de julho e agosto. O repasse deve ser feito imediatamente, já no mês de setembro, independentemente de a decisão ser publicada no Diário de Justiça.
Em junho, o TSE já havia decidido pelo direito de o PSD receber uma cota maior do fundo por ter arregimentado vários parlamentares assim que foi criado, em setembro do ano passado. De acordo com a legislação eleitoral, 5% do fundo são repartidos igualmente entre as 30 legendas nacionais, e os 95% divididos de acordo com os votos obtidos pelos partidos na última eleição para deputado federal.
No recurso analisado esta noite, o PSD contestava o fato de ainda estar na divisão dos 5%, mesmo após o TSE tê-lo incluído na cota dos 95%. A migração não ocorreu porque a decisão de junho ainda não havia sido publicada no Diário de Justiça, o que ocorreu apenas ontem (27). “Caso haja demora para liberar a verba, o PSD sofrerá transtornos, mesmo tendo crédito”, declarou a relatora Luciana Lóssio.
A maioria dos ministrou entendeu que o PSD tem razão, e determinou que o valor recebido a mais pelas outras legendas em julho e em agosto seja compensado em setembro. “Os partidos não vão ficar mais pobres por isso”, disse Marco Aurélio Mello. “Os gastos também diminuíram com a migração dos políticos”, destacou Antonio Dias Toffoli.
O único voto contrário foi do ministro Arnaldo Versiani, que entendeu que as transferências ocorrem de maneira definitiva, sem margem para compensação posterior. “O que é recebido é despendido. E sobretudo que, no caso, alguns partidos vão receber a menos com compromissos que serão compensados com essa importância”. O ministro ressaltou que não há precedente na corte que autorize esse tipo de repasse.
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