A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, elogiou nesta sexta-feira (10/8) a decisão da 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que cassou a absolvição de um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos. Em março deste ano, ele havia sido absolvido pelo Tribunal por questões técnicas.
De acordo com a ministra, embora a decisão tenha sido tomada a partir de critérios meramente técnicos — relativos a prazos processuais perdidos pela defesa do acusado — ela contribui para que não se forme uma jurisprudência no país que fragilize os direitos das crianças.
"Foi uma decisão técnica, mas é positivo que ela tenha sido tomada porque contribui para não se configurar uma jurisprudência que viesse a fragilizar os direitos da criança. Ainda que tomada com critérios técnicos, a força do STJ é inquestionável e a sua posição orienta todos os tribunais do país”, disse Maria do Rosário.
A ministra destacou que o novo posicionamento do STJ extinguiu decisão pela relatividade da presunção de violência no abuso sexual de menores. “Prevalecer o entendimento de responsabilidade do réu e restabelecer os direitos da criança é algo muito positivo, do ponto de vista dos direitos humanos", comentou.
A decisão tomada ontem remete a ação para que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) volte a julgá-la, considerando a apelação feita pelo Ministério Público paulista que contestou a decisão do TJ de inocentar o acusado.
Em março desse ano, a 3ª Seção do STJ havia entendido que o estupro presumido de menor de 14 anos poderia ser descaracterizado pelo consentimento da vítima, acatando o argumento de defesa e a tese referendada pelo próprio TJ-SP. Agora, após embargo do Ministério Público, os ministros desse colegiado reviram o processo e entenderam que o recurso da defesa havia sido apresentado fora do prazo legal.
A ministra disse ainda que sua expectativa é de que prevaleça nos tribunais brasileiros a consciência de que a vítima dos abusos sexuais não é responsável por esses atos. "Eu espero não só da Justiça de São Paulo, mas de todos os tribunais brasileiros, que quem esteja em juízo não seja a criança. Que a criança não seja vista como responsável pela abordagem sexual do adulto", destacou.
Outra consequência do novo posicionamento do STJ é manter a decisão da 5ª Turma — um colegiado menor do tribunal — para a qual o TJ-SP não poderia ter afastado a presunção de violência absoluta para caracterizar o estupro no relacionamento sexual com menor de 14 anos. De acordo com essa tese, o tribunal não poderia levar em conta eventual consentimento das vítimas.
"É uma decisão importante tomada pelo STJ, que restabelece a proteção da criança como o dispositivo legal. Eu cumprimento os ministros do STJ pele decisão", considerou a ministra.
Em 2009, o Código Penal deixou de mencionar a possibilidade de relativizar o estupro presumido no caso de menores de 14 anos. De acordo com a ministra, que era deputada federal na época e participou das discussões sobre o assunto, a mudança ocorreu como uma maneira de aperfeiçoar a legislação existente, para que os tribunais não tivessem margem para interpretação.
"A mudança no Código Penal foi feita porque já percebíamos nos tribunais uma tendência a relativizar a condição infantil. Mas a legislação anterior a 2009 já amparava o vulnerável. O que nós fizemos em 2009, criando o tipo penal de estupro de vulnerável, é não deixar mais a decisão para interpretações", explicou.
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