Segundo o processo, na edição 1955 da revista, a reportagem intitulada “Micareta Picareta” afirmava que “Marcelo Deda, do PT, desviou dinheiro público para animar sua campanha a governador”.
Na decisão, a 1ª Câmara Cível do TJ-SE deu provimento parcial ao recurso apresentado pela Abril, que buscava afastar a condenação de primeiro grau. De acordo com sentença da 7ª Vara Cível de Aracaju, a editora foi condenada a pagar R$ 80 mil em danos morais, e os honorários advocatícios foram fixados em 20% da condenação. Já a decisão do TJ-SE aumentou o valor da indenização para R$ 200 mil e diminuiu os honorários de sucumbência para 15%.
Em defesa da revista, os advogados da editora disseram, durante o processo, que a publicação não teve a intenção de ofender, mas apenas de informar a sociedade sobre as investigações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. A Abril sustentou, segundo o processo, que a sentença de primeiro grau baseou-se apenas no título e no subtítulo da reportagem, que, na avaliação da editora, têm função de apenas chamar a atenção dos leitores.
A relatora, desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, entretanto, discordou. “Diferentemente do que afirma a editora apelante, o título da reportagem e o subtítulo, não foram usados apenas com a intenção de chamar a atenção do leitor para a matéria que se seguia, e de fazer o papel da imprensa de informar a população sobre fatos e investigações de natureza grave, mas sim de criar a imagem de político corrupto e sem escrúpulos, com base em suspeitas que não foram confirmadas, mas tão somente investigadas pelo Tribunal de Contas de Sergipe.”
A Abril negou que tenha cometido calúnia, injúria ou difamação, uma vez que se limitou a noticiar suspeitas graves, amparadas por denúncia do Ministério Público Especial do Tribunal de Contas.
Para José Rollemberg Leite Neto, do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, que defendeu Deda, a repercussão do caso na época e os reflexos no processo eleitoral foram decisivos para a fixação da pena. “A acusação de crime infamante, sem provas e sem qualquer tipo de oportunidade de esclarecimentos, acrescida de texto que tentou ridicularizar e desmoralizar o homem público, foi determinante para a condenação”, afirmou. De 247
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