O Desembargador Augusto de Lima Brito, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), relator do Mandado de Segurança impetrado na última quarta-feira (20) pelo prefeito Edson Neves para tentar retornar ao cargo, num despacho nesta segunda-feira (25), se limitou analisar o pedido de liminar após informações da parte coatora.
Ainda no despacho, o Desembargador Augusto de Lima Brito solicita a notificação da aludida autoridade, neste caso o também Desembargador Clésio Rosa, para que sejam prestadas as informações que achar necessárias, no prazo da Lei, na forma prevista no artigo 7º, inciso I da Lei nº 12.016/2009.
Com a decisão do Desembargador Augusto de Lima Brito, do TJ-BA, proferida em despacho, permanece no cargo a prefeita em exercício Cássia Mascarenhas (PMN), até que o desembargador aprecie o Mandado de Segurança impetrado por Edson Neves e também por Roberto Pazzy. De Ubatã Notícias
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