Em decisão publicada na última quinta (10/5), a Justiça de São Paulo determinou que a revista Veja deverá conceder direito de resposta ao jornalista Luis Nassif. O juiz entendeu que a coluna de autoria de Diogo Mainardi, publicada pela Editora Abril em julho de 2008, ofendeu a dignidade pessoal de Nassif. A revista ainda pode recorrer.
A tese central da sentença proferida em primeira instância pelo juiz Gustavo Dall’Ollio busca estabelecer limites aos princípios da liberdade de imprensa e da liberdade de informação, "bens dos mais relevantes e indispensáveis à existência e funcionamento do Estado", na opinião do magistrado.
Dall’Ollio diagnostica que esses dispositivos estão sendo, lamentavelmente, "deturpados" e "servindo de instrumento à perpetração rotineira de agressões". Não é permitido ferir a dignidade da pessoa humana em nome da livre manifestação de pensamento, sustenta.
"Que não se propale a galhofa, o ridículo, a ofensa, a agressão, o impropério, o menosprezo, o menoscabo, a injúria, o aviltamento", diz a sentença. Dessa maneira, o juiz pede ao autor da coluna intitulada "Nassif, o banana", o jornalista Diogo Mainardi: "respeito, nada mais (elegância também, se não for pedir muito)".
Ficou determinado que a Editora Abril deverá conceder direito de resposta ao jornalista e blogueiro Luis Nassif na edição da revista Veja imediatamente seguinte ao trânsito em julgado, “no mesmo espaço, local, página, tamanho e caracteres”. A resposta deve limitar-se a contrapor objetivamente a informação que gerou a disputa judicial.
Em caso de descumprimento, o veículo terá de arcar com uma multa única no valor de R$ 500 mil. Em função da possibilidade provável de que a Editora Abril recorra da decisão, a resposta de Nassif ainda não tem data prevista para ser publicada. Leia tudo em http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/56144/revista+ivejai+e+condenada+a+dar+direito+
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