Os senadores devem votar na terça-feira (5), em plenário, projeto de decreto legislativo que estabelece regras de isenção de visto para viagens de curta duração (até 90 dias) entre o Brasil e países da União Europeia. O benefício valerá para fins de atividade turística; visitas familiares; oportunidades comerciais, participação em reuniões, assinatura de contratos e atividades financeiras, de gestão e administrativas.
Aprovado hoje (31) na Comissão de Relações Exteriores, o projeto recebeu caráter de urgência e por isso terá prioridade nas votações em plenário da próxima semana.
Também serão beneficiados brasileiros e cidadãos de países integrantes da Comunidade Europeia que viajarem para participar de reuniões, conferências e seminários ou de competições desportivas e concursos artísticos, desde que os participantes não sejam patrocinados por fontes brasileiras ou da União Europeia.
No parecer, o relator Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) esclarece que o Brasil já tinha celebrado acordos de isenção de vistos isoladamente com vários países da região antes do ingresso deles na União Europeia.
“Dada a prevalência das novas realidades institucionais, em detrimento das unidades nacionais, verificou-se uma situação de necessidade de atualização do regime de isenção de vistos entre essas partes”, esclareceu o relator.
Aprovado hoje (31) na Comissão de Relações Exteriores, o projeto recebeu caráter de urgência e por isso terá prioridade nas votações em plenário da próxima semana.
Também serão beneficiados brasileiros e cidadãos de países integrantes da Comunidade Europeia que viajarem para participar de reuniões, conferências e seminários ou de competições desportivas e concursos artísticos, desde que os participantes não sejam patrocinados por fontes brasileiras ou da União Europeia.
No parecer, o relator Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) esclarece que o Brasil já tinha celebrado acordos de isenção de vistos isoladamente com vários países da região antes do ingresso deles na União Europeia.
“Dada a prevalência das novas realidades institucionais, em detrimento das unidades nacionais, verificou-se uma situação de necessidade de atualização do regime de isenção de vistos entre essas partes”, esclareceu o relator.
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