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sábado, 5 de maio de 2012

Direito autoral

Publicação de fotos, citações e direito à privacidade; advogado dá dicas para jornalistas fugirem de processos.

Apesar de não contar com legislação específica para os crimes digitais, atos ilíticos cometidos na internet são passíveis de punição no País. Para os jornalistas que atuam na mídia online não serem penalizados pelo que é publicado na web, o principal cuidado a ser tomado é não infringir os artigos 146 (constrangimento) e 184 (direito autoral) do Código Penal Brasileiro. É o que afirma o advogado Renato Opice Blum.

Coordenador do curso de Direito Digital da GVLaw, presidente do Conselho Superior de TI da Fecomércio e especialista em Direito Eletrônico, Opice Blum participou do 1° Seminário de Redes Sociais Comunique-se, realizado nesta quinta-feira, 26 em São Paulo. Durante sua apresentação, ele tirou dúvidas dos profissionais de comunicação e deu dicas para os jornalistas não correrem o risco de ser condenados pelo uso ilegal da internet.

Fotografia
Imagens pessoais publicadas nas redes sociais podem ser reproduzidas pelos veículos de comunicação, garante o advogado. O tema foi questionado quando uma jornalista presente ao seminário afirmou que usou a foto postada no Facebook para informar a morte de um rapaz. O retrato foi justamente “retirado” do perfil do falecido. "Tecnicamente foi ele quem postou, e publicar sua imagem serve para identificar corretamente a notícia", disse Opice Blum.

Divulgar fotos que focam uma determinada pessoa, sem a devida autorização da mesma, é algo que deve ser evitado. Dando como exemplo o caso do cantor Pedro Leonardo, que sofreu acidente de carro na semana passada, o advogado relatou que a publicação da imagem do artista caído no chão foge do âmbito da informação e pode ser considerado constrangimento ilegal, pois não foi por opção que ele se encontrava naquela condição.

Direito Autoral
Reproduzir na íntegra um material de terceiros, como fotografias, sem a expressa autorização é caracterizado como violação dos direitos autorais. Com base no código penal, o responsável pode ser condenado de três meses a quatro anos de reclusão. Opice Blum, no entanto, afirma que a jurisprudência adotada não costuma levar ninguém à cadeia por isso, mas obriga a prestar serviços comunitários. Por outro lado, o advogado comentou ser permitido divulgar a “passagem” de uma obra.

Mas como definir corretamente o que trecho ou parte de uma obra e o que recebe a definição de “material completo”? O especialista em Direito Digital afirmou que há casos complexos e que na dúvida, para não correr riscos, é melhor deixar de reproduzir. Para exemplificar, citou um caso próprio. “Um trecho de um texto é ‘passagem’. E uma charge do site que é composto por várias? Minha opinião, obra completa. Quis apresentar a imagem e enviei e-mail para o autor”.

Citação
O direito autoral não vale para a imprensa, lembrou o advogado. Porém, uma matéria jornalística produzida por um site não pode ser divulgada por outro sem se preocupar com regras presentes na Constituição Federal. No seminário do Comunique-se, Opice Blum disse que a reprodução de um veículo de comunicação por outro órgão da mídia é assegurado por lei, sem ter envolvimento com o Direito Autoral, desde que um item esteja presente: a citação à fonte original. Caso contrário, o material é considerado plágio.

Privacidade
Manter em sigilo a identidade de quem foi preso, independentemente do crime ao qual a pessoa é suspeita ou acusada, é um recurso que pode prevenir as empresas midiáticas de responderem judicialmente por prejudicar a imagem de alguém que no futuro possa ser considerado inocente. Até quando há condenações o advogado alerta que é bom evitar a divulgação do nome completo do envolvido.

“Publicar as iniciais, sem dar mais detalhes, é uma alternativa”, declarou. “Teve o caso de um homem que chegou a ser condenado em primeira instância. À época, seu nome foi citado diversas vezes pela mídia. Depois, foi inocentado, mas não teve a mesma repercussão. Se pesquisasse no Google, ele continuava a ser o condenado, o preso”, argumentou o advogado. “Nesses casos, a Justiça optou pela ‘atualização’ da informação”, explicou. Quem publicou a condenação, teve que noticiar a absolvição.

Exemplos fora do Brasil
Crimes online cometidos em outros países foram citados por Opice Blum – para demonstrar que não são apenas os jornalistas e demais brasileiros que estão sob o risco de punição pelo que é publicado no meio digital, mais precisamente na internet. Ele falou do caso da jovem que foi acusada de cometer “cyberbullying”. Menor de idade, os pais dela responderam por levar uma garota ao suicídio, por não aguentar as mensagens ofensivas que foram “lançadas” nas redes sociais.

A mulher que foi presa por “cutucar” o ex-marido no Facebook também foi lembrada pelo advogado. “Em certos países, assim como o Brasil, a lei prevê, em alguns casos, que certa pessoa deve manter uma distância mínima da outra por questões de segurança. Como ela ‘cutucou’ o ex-marido – o que sugere que ela estava próxima dele -, sofreu as consequências por este ato”, justificou.  Fonte: http://www.comunique-se.com.br/

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