Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reprovou, na sessão extraordinária desta quarta-feira (7), a prestação de contas nacional do Partido da República (PR) referente ao exercício financeiro de 2007. Após rejeitar as contas, os ministros aplicaram ao PR como penalidade a suspensão por um mês da cota do Fundo Partidário.
Relator do processo, o ministro Arnaldo Versiani, ao votar pela rejeição das contas, informou que o PR não supriu as omissões apontadas pelo órgão técnico do Tribunal nos documentos que a legenda apresentou.
Segundo o ministro, as contas do PR apresentam escrituração contábil que não reflete a real movimentação financeira e patrimonial da legenda, restando a regularização de pendências relacionadas à transferência dos bens, dos direitos e das obrigações do extinto Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona) para a contabilidade do PR e respectivos demonstrativos contábeis. O relator afirma que o partido não apresentou também certidões de baixa do Prona e do PL - partidos que se fundiram para a criação do PR em 2006 - a determinados órgãos públicos.
O Tribunal identificou ainda nas contas do Partido da República aplicações irregulares nos valores de R$ 66.372,75 e de R$ 19.900,00. Além disso, o TSE constatou despesas irregulares referentes ao pagamento de multas diversas e juros passivos, respectivamente nos valores de R$ 66.960,38 e de R$ 10.350,06, ausência de bilhete e recibo de passageiro para registro de despesas com passagens aéreas (R$ 29.625,26), falta de apresentação de nota fiscal referente à compra de passagens aéreas (R$ 76.204,70) e inviabilidade técnica de apuração de limite de gastos da legenda com pessoal no exercício de 2007.
“As irregularidades não foram sanadas e, por isso, desaprovo a prestação de contas”, disse o ministro Arnaldo Versiani em seu voto, seguido de forma unânime pelo Plenário. Da Agência de notícias da Justiça Eleitoral
Relator do processo, o ministro Arnaldo Versiani, ao votar pela rejeição das contas, informou que o PR não supriu as omissões apontadas pelo órgão técnico do Tribunal nos documentos que a legenda apresentou.
Segundo o ministro, as contas do PR apresentam escrituração contábil que não reflete a real movimentação financeira e patrimonial da legenda, restando a regularização de pendências relacionadas à transferência dos bens, dos direitos e das obrigações do extinto Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona) para a contabilidade do PR e respectivos demonstrativos contábeis. O relator afirma que o partido não apresentou também certidões de baixa do Prona e do PL - partidos que se fundiram para a criação do PR em 2006 - a determinados órgãos públicos.
O Tribunal identificou ainda nas contas do Partido da República aplicações irregulares nos valores de R$ 66.372,75 e de R$ 19.900,00. Além disso, o TSE constatou despesas irregulares referentes ao pagamento de multas diversas e juros passivos, respectivamente nos valores de R$ 66.960,38 e de R$ 10.350,06, ausência de bilhete e recibo de passageiro para registro de despesas com passagens aéreas (R$ 29.625,26), falta de apresentação de nota fiscal referente à compra de passagens aéreas (R$ 76.204,70) e inviabilidade técnica de apuração de limite de gastos da legenda com pessoal no exercício de 2007.
“As irregularidades não foram sanadas e, por isso, desaprovo a prestação de contas”, disse o ministro Arnaldo Versiani em seu voto, seguido de forma unânime pelo Plenário. Da Agência de notícias da Justiça Eleitoral
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