Uma mulher grávida de seis meses de um feto com anencefalia –ausência de cérebro e medula– obteve o direito de interromper a gravidez, no Rio de Janeiro.
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, que Jaqueline Alves de Lima, 25, pode interromper a gravidez.
Segundo a decisão, ficou caracterizado risco à liberdade física da paciente e violação ao princípio da dignidade humana.
Na decisão, o desembargador-relator, José Muiños Piñeiro Filho, afirmou que o fato “trata-se antes de tudo de um problema de saúde pública, e não apenas de um problema jurídico”.
Ele fez críticas à omissão estatal em tornar efetivo o direito social à saúde, garantido pela Constituição Federal, e alertou que as negativas de autorização para a interrupção da gestação ou a demora do Judiciário em analisar os pedidos podem acarretar na realização do procedimento em clínicas clandestinas, resultando em alta taxa de morbidade materna.
Segundo a decisão, a literatura médica qualifica a doença como “monstruosidade caracterizada pela ausência de cérebro e da medula. Quando chega a nascer, pouco lembra a aparência de um ser humano, tem apenas traços humanóides”, disse.
Mas o desembargador lembra que, como alguns sobrevivem por dias, a controvérsia se instala e há quem impetre ação para sustentar a viabilidade da vida. Fonte: Folha
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