O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a jovem J.M.C. a pagar R$ 3 mil reais a L.S.F como indenização por danos morais após ficar comprovado declarações ofensivas na rede social Orkut contra a vítima.
As duas mulheres são moradoras de Além-Paraíba, na Zona da Mata mineira e a rixa entre elas teria sido iniciada por um namorado. De acordo com L.S.F. em maio de 2009 ela foi agredida verbalmente na porta da loja da qual ela era funcionária. Em seguida, a mulher passou a atacá-la fisicamente. A vítima, que teve de ser encaminhada para um hospital, afirma que o marido da agressora, seu ex-namorado, assistiu a tudo sem interferir.
L. declarou ainda que se sentiu humilhada, porque foi exposta em local público, numa cidade pequena, próximo ao seu posto de trabalho. A luta corporal entre elas resultou na demissão da vítima. Mas L. só procurou a justiça em julho de 2010, depois que a mulher teria feito comentários na página pessoal Orkut, zombando da aparência dela, do incidente e de suas dívidas.
A decisão do Tribunal mineiro atendeu solicitação da vítima e reformou decisão de primeira instância, aumentando o valor da indenização de R$ 2.500 para R$ 3.270.
Legítima defesa
L. declarou ainda que se sentiu humilhada, porque foi exposta em local público, numa cidade pequena, próximo ao seu posto de trabalho. A luta corporal entre elas resultou na demissão da vítima. Mas L. só procurou a justiça em julho de 2010, depois que a mulher teria feito comentários na página pessoal Orkut, zombando da aparência dela, do incidente e de suas dívidas.
A decisão do Tribunal mineiro atendeu solicitação da vítima e reformou decisão de primeira instância, aumentando o valor da indenização de R$ 2.500 para R$ 3.270.
Legítima defesa
J. negou ser a autora do perfil, e disse que a briga foi de agressões mútuas e que também ficou desempregada após desentendimentos com L. As duas recorreram da decisão. Uma pede que a ação seja julgada improcedente e a outra pede que a indenização seja de pelo menos R$ 10 mil. Do Estado de Minas
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