O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) decidiu que um homem deverá receber indenização de R$ 2.000 por danos morais e materiais referentes a despesas médicas e medicamentos, por ter sofrido agressões físicas da própria mulher. Segundo o autor da ação, após 18 anos de casamento, a mulher passou a demonstrar desequilíbrio emocional, além de traí-lo.
Mas, para tentar salvar o casamento e continuar próximo da filha, ele permaneceu em casa até que, em novembro de 2007, a mulher o agrediu com socos, arranhões, tapas e mordidas, na frente da menina. Ainda, no dia seguinte, o fato foi veiculado em um programa de TV.
A mulher disse que, ao contrário do que conta o homem, sempre foi equilibrada e nunca manteve relações extraconjugais. Acrescentou que após uma discussão o autor a jogou no chão e a agrediu, e por isso agiu em legítima defesa.
“Em que pese a alegação de haver agido em legítima defesa, verifica-se que a ré extrapolou os limites da defesa, passando a agredir o autor com mordidas e arranhões, conforme demonstram as fotografias e documentos médicos”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.
O magistrado concluiu que os ferimentos da ré foram todos nas mãos e pulsos, o que leva a crer que o marido tentou segurá-la, buscando defender-se. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca da capital em votação unânime.
Mas, para tentar salvar o casamento e continuar próximo da filha, ele permaneceu em casa até que, em novembro de 2007, a mulher o agrediu com socos, arranhões, tapas e mordidas, na frente da menina. Ainda, no dia seguinte, o fato foi veiculado em um programa de TV.
A mulher disse que, ao contrário do que conta o homem, sempre foi equilibrada e nunca manteve relações extraconjugais. Acrescentou que após uma discussão o autor a jogou no chão e a agrediu, e por isso agiu em legítima defesa.
“Em que pese a alegação de haver agido em legítima defesa, verifica-se que a ré extrapolou os limites da defesa, passando a agredir o autor com mordidas e arranhões, conforme demonstram as fotografias e documentos médicos”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.
O magistrado concluiu que os ferimentos da ré foram todos nas mãos e pulsos, o que leva a crer que o marido tentou segurá-la, buscando defender-se. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca da capital em votação unânime.
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