Revisão do texto, que deve incluir ortotanásia, aborto e criminalização do preconceito contra homossexuais, pode tornar a legislação ainda mais branda.
Gabriel Castro
Perto de completar 72 anos, o Código Penal brasileiro está em fase de revisão. Um grupo de 16 juristas convocados pelo Senado devem concluir em maio a elaboração de uma proposta para o novo texto. A comissão é presidida por Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça. Quando o colegiado encerrar seus trabalhos, começa o dos senadores. A mudança na legislação pode passar por temas controversos. E a discussão carrega um risco: o de tornar a legislação ainda mais liberal do que a atual – que já não combate o crime com eficácia.
O texto redigido pelos juristas ainda está em elaboração, mas as linhas gerais estão traçadas. As sugestões podem ser divididas em três eixos principais: modernização da lei, incentivo às penas alternativas e maior rigor no regime de progressão das penas. A primeira parte inclui tipificação de novos crimes. É o caso do terrorismo. Ao mesmo tempo, toca em pontos historicamente controversos, como a liberação da ortotanásia, a criminalização da chamada homofobia e a ampliação dos casos em que o aborto é permitido.
O mais provável é que, a partir de maio, a discussão sobre o Código Penal force o Congresso a debater três temas explosivos de uma só vez. A ortotanásia (interrupção do tratamento médico de um paciente sem chances de recuperação) nunca havia chegado à pauta do Parlamento. A tipificação do crime de homofobia já causa um acirrado debate envolvendo lideranças religiosas, que se dizem tolhidas.
O texto redigido pelos juristas ainda está em elaboração, mas as linhas gerais estão traçadas. As sugestões podem ser divididas em três eixos principais: modernização da lei, incentivo às penas alternativas e maior rigor no regime de progressão das penas. A primeira parte inclui tipificação de novos crimes. É o caso do terrorismo. Ao mesmo tempo, toca em pontos historicamente controversos, como a liberação da ortotanásia, a criminalização da chamada homofobia e a ampliação dos casos em que o aborto é permitido.
O mais provável é que, a partir de maio, a discussão sobre o Código Penal force o Congresso a debater três temas explosivos de uma só vez. A ortotanásia (interrupção do tratamento médico de um paciente sem chances de recuperação) nunca havia chegado à pauta do Parlamento. A tipificação do crime de homofobia já causa um acirrado debate envolvendo lideranças religiosas, que se dizem tolhidas.
No caso do aborto, a ideia dos juristas é permitir que a interrupção da gravidez seja autorizada, por exemplo, quando o bebê tiver um tipo grave de má-formação. Além disso, a prática pode ser liberada quando houver risco para a saúde da mãe, mesmo que não haja perigo de morte. Hoje, o aborto só é permitido em casos de estupro e risco de vida para a mãe.
O segundo eixo do texto elaborado pelos juristas trata da redução de benefícios. Entre eles, a prisão aberta, que permite a condenados viver livremente fora da cadeia e, na prática, sem qualquer monitoramento. Outra proposta é aumentar o tempo necessário para a obtenção da progressão da pena: de um sexto para um terço em crimes comuns. Em crimes hediondos, o benefício só seria obtido com metade da pena (hoje, bastam dois quintos).
O terceiro eixo é o aumento da aplicação de penas alternativas. A ideia é ir além do pagamento de cestas básicas, que mal funciona como punição. O objetivo é tornar essas medidas mais coerentes com o crime praticado e deixar a pena de encarceramento para os criminosos mais perigosos. "Nós precisamos fazer uma lipoaspiração no Código Penal", diz Pedro Taques (PDT-MT), um dos relatores da proposta no Senado.
Mais rigor - Tornar o código mais objetivo e eficiente é uma missão essencial. Mas, ao priorizar esse aspecto, os parlamentares podem perder uma oportunidade rara: a de aumentar as brandas penas previstas para alguns crimes. Aqui, um assassino pode pegar de 6 a 20 anos de cadeia. Na Argentina, por exemplo, um homicídio rende de 8 a 25 anos. Na Suécia, a pena mínima é de 10 anos. Na Venezuela, de 12. No Canadá, não há pena mínima e o castigo máximo é a prisão perpétua. Nos Estados Unidos, a punição pode chegar à pena de morte.
Fora uma proposta do senador Pedro Taques, que pretende criar uma pena de até 40 anos para condenados por desaparecimento de pessoas (como integrantes de grupos de extermínio que somem com os corpos das vítimas), praticamente não há sugestões de aumento das penas. Os parlamentares também não podem perder a chance de aumentar o rigor sobre a reincidência, para evitar os esdrúxulos episódios em que presos com uma ficha quilométrica continuam soltos e atuando no mundo do crime.
É possível que, no saldo final, a lei saia mais branda do que a atual. Um risco do qual o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) está ciente. Assim como Pedro Taques, o democrata é promotor de Justiça e diz que o Congresso não pode amenizar o peso da legislação. "Acho que seria temerário. A adoção de penas baixas, que é um caminho do direito moderno no Brasil, acaba sendo um atraso em relação ao mundo", diz o democrata. Ele garante: "O Pedro Taques, eu e outros senadores estamos afinados: o que sair da comissão de juristas e for na linha do abrandamento, nós vamos modificar".
Mas há um obstáculo. O governo petista e seus aliados no Congresso são uma poderosa força no sentido oposto: de forma geral, a bancada do PT é contra a redução da maioridade penal, pelo fim da pena a usuários de drogas e a favor do aborto. A Câmara dos Deputados também discute alterações no Código Penal. Escolhido relator do texto, o petista Alessandro Molon (RJ) adota por ora um discurso pragmático: "As questões polêmicas podem impedir que a reforma avance”, acredita. “Vamos optar por uma reforma pé no chão".
A discussão deve ganhar força no fim do primeiro semestre. Mas, com as eleições municipais, o debate pode acabar se estendendo para 2013.
Obsolescência - O texto do Código Penal brasileiro é de 1940, quando o país vivia o governo autoritário de Getúlio Vargas. A legislação não faz qualquer referência a crimes eletrônicos, por exemplo. E, como foi alterado diversas vezes ao longo das décadas, o texto traz incongruências: a pena por falsificação de cosméticos, por exemplo, é maior do que a punição por formação de quadrilha. De http://veja.abril.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário