Os deputados aprovaram nesta terça-feira, em segundo turno, por 407 votos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 445/09, do Senado, que transfere ao Distrito Federal a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública. A proposta havia sido aprovada em primeiro turno em dezembro do ano passado e será ainda promulgada em sessão solene do Congresso Nacional em data a ser definida.
Desde a Constituição de 1988, cabia à União manter a Defensoria Pública do DF, mas essa atribuição não foi exercida na prática.
A PEC 445/09 estipula em 60 dias o prazo para que comissões especiais do Congresso Nacional e da Câmara Legislativa do DF elaborem projetos de lei para adequar a legislação infraconstitucional à mudança. O prazo começará a correr a partir da promulgação da emenda constitucional, mas a mudança no texto entrará em vigor 120 dias depois dessa promulgação.
Para garantir a adoção de parâmetros comuns usados em outras defensorias, a proposta determina que sejam aplicados os mesmos princípios e regras que regem as defensorias estaduais, nos termos da Constituição.
Outros serviços relacionados à segurança pública e defesa civil continuarão sob controle da União. “Por abrigar as sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais, a União precisa participar do delicado equilíbrio com os poderes do Governo do Distrito Federal, inclusive para não correr o risco de ficar refém de forças locais”, argumentou a relatora da matéria na comissão especial sobre o tema, deputada Erika Kokay (PT-DF), por ocasião da aprovação da PEC em primeiro turno. Da Agência Câmara
Desde a Constituição de 1988, cabia à União manter a Defensoria Pública do DF, mas essa atribuição não foi exercida na prática.
A PEC 445/09 estipula em 60 dias o prazo para que comissões especiais do Congresso Nacional e da Câmara Legislativa do DF elaborem projetos de lei para adequar a legislação infraconstitucional à mudança. O prazo começará a correr a partir da promulgação da emenda constitucional, mas a mudança no texto entrará em vigor 120 dias depois dessa promulgação.
Para garantir a adoção de parâmetros comuns usados em outras defensorias, a proposta determina que sejam aplicados os mesmos princípios e regras que regem as defensorias estaduais, nos termos da Constituição.
Outros serviços relacionados à segurança pública e defesa civil continuarão sob controle da União. “Por abrigar as sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais, a União precisa participar do delicado equilíbrio com os poderes do Governo do Distrito Federal, inclusive para não correr o risco de ficar refém de forças locais”, argumentou a relatora da matéria na comissão especial sobre o tema, deputada Erika Kokay (PT-DF), por ocasião da aprovação da PEC em primeiro turno. Da Agência Câmara
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