O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o pedido de duas mulheres, que vivem juntas em união estável desde 2006, para a adoção de uma criança na cidade de Paracatu, Região Noroeste de Minas Gerais. No registro civil do bebê vai constar o nome de ambas, sem especificar quem é o pai e quem é a mãe.
A criança foi entregue a elas por uma moradora de rua, aos oito meses de idade, e elas vêm cuidando da menina desde então. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a entidade familiar neste caso.
Em 1ª Instância, o pedido foi julgado como parcialmente procedente, concedendo a adoção a apenas uma das mulheres. O casal então recorreu da decisão e ganhou.
O desembargador Bitencourt Marcondes disse que não há nenhum empecilho para que as mulheres adotem a criança. Somente é necessário que a união estável seja configurada. Do Estado de Minas
A criança foi entregue a elas por uma moradora de rua, aos oito meses de idade, e elas vêm cuidando da menina desde então. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a entidade familiar neste caso.
Em 1ª Instância, o pedido foi julgado como parcialmente procedente, concedendo a adoção a apenas uma das mulheres. O casal então recorreu da decisão e ganhou.
O desembargador Bitencourt Marcondes disse que não há nenhum empecilho para que as mulheres adotem a criança. Somente é necessário que a união estável seja configurada. Do Estado de Minas
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