As donas de casa já podem pagar menos para ter a cobertura da Previdência Social. Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira, a Lei 12.470, que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição mensal ao INSS para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo - que é a dona de casa. Se elas recolhiam R$ 59,95 mensais (11% sobre o salário mínimo), agora poderão pagar R$ 27,25 (5%). Mas somente poderão se aposentar por idade (e não tempo de contribuição), após os 60 anos.
O benefício, porém, é válido apenas para mulheres sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria casa. A lei determina ainda que a renda familiar mensal precisa ser de até dois salários minímos (R$ 1.090).
Com o pagamento da alíquota de 5% não existe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição (após 35 anos de recolhimento), mas a segurada poderá se aposentar por idade ou invalidez, além de receber os benefícios, como salário-maternidade e auxílio-doença. Mas, no caso do benefício por idade, além de atingir o mínimo de 60 anos, terá que comprovar 15 anos de contribuição.
Embora a lei especifique que a beneficiária se dedique apenas ao próprio lar, o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, defende a ideia de que as diaristas também se beneficiem da redução da alíquota, declarando-se como donas de casa ao INSS.
- As diaristas não existem como categoria, mas são mulheres que têm filhos, são de baixa renda e, como não têm carteira assinada, se encaixam na condição. É uma forma de elas pagarem menos e estarem resguardadas pela Previdência Social. Vamos usar o jeitinho brasileiro enquanto o Congresso Nacional não aprova o projeto de lei que regulamenta a profissão - afirmou Avelino.
Segundo o IBGE, existem 2,1 milhões de diaristas, das quais só 600 mil contribuiriam como autônomas para o INSS (alíquota maior de 20%).Da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário