O Estado do Ceará foi condenado pela Justiça Estadual a pagar indenização no valor de R$ 250 mil para a família de um bebê que morreu após contrair o vírus HIV em transfusões de sangue realizadas durante internação em hospitais estaduais.
A decisão de primeira instância é do juiz Francisco Chaves Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. Ainda cabe recurso.
Segundo a Justiça Estadual, a criança, que nasceu prematura em julho de 2005, passou dois meses internada no CTI (Centro de Terapia Intensiva) do HGF (Hospital Geral de Fortaleza), onde foi submetida a 31 transfusões de sangue, realizadas pelo Hemoce (Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará), devido a um quadro de anemia.
Após receber alta do HGF, o bebê foi novamente internado no Hospital Infantil Albert Sabin, onde recebeu mais três transfusões de sangue. Exames apontaram que o bebê era soropositivo. Ele morreu antes de completar seis meses de vida.
Os pais da criança --que comprovam, de acordo com o processo, não serem portadores do vírus HIV-- entraram na Justiça contra o Estado em agosto de 2006 por considerar que o filho morreu por falta de cuidados do Estado.
Eles pediram indenização de R$ 100.800 em caráter de antecipação de tutela, além de pensão até a data em que o bebê completaria 24 anos de idade e pagamento de 500 salários mínimos por danos morais.
O Estado alegou que a documentação apresentada nos autos era insuficiente e não revelava o nexo de causalidade entre a ação estatal e a morte do bebê.
Em sua decisão, o juiz Francisco Chaves Barreto Alves disse que a prova dos autos demonstra de forma "clara e inequívoca" nexo causal entre as transfusões feitas em hospitais do Estado e a contaminação do bebê pelo vírus HIV. Ele negou a antecipação de tutela e a existência de dano material, mas concedeu o dano moral.
"Os pais não são portadores do HIV, conforme prova documental nos autos, o que nos leva ao entendimento de que o recém-nascido em questão somente contraiu o vírus após várias transfusões de sangue feitas em hospitais públicos sob tutela do Estado", disse o juiz.
Além disso, o juiz Barreto Alves disse que o pagamento da indenização mostra a necessidade de o Estado fiscalizar e controlar a qualidade do sangue fornecido por seus bancos de sangue e também tem efeito pedagógico, "para que fatos deploráveis desta natureza não se repitam".
Em nota, a Secretaria de Saúde do Ceará disse que o Hemoce informou que, em 2005, após uma investigação, ficou constatado que nenhum dos doadores de sangue tinha o vírus da Aids.
A Procuradoria Geral do Estado do Ceará não informou se vai recorrer da decisão.De Folha.com
A decisão de primeira instância é do juiz Francisco Chaves Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. Ainda cabe recurso.
Segundo a Justiça Estadual, a criança, que nasceu prematura em julho de 2005, passou dois meses internada no CTI (Centro de Terapia Intensiva) do HGF (Hospital Geral de Fortaleza), onde foi submetida a 31 transfusões de sangue, realizadas pelo Hemoce (Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará), devido a um quadro de anemia.
Após receber alta do HGF, o bebê foi novamente internado no Hospital Infantil Albert Sabin, onde recebeu mais três transfusões de sangue. Exames apontaram que o bebê era soropositivo. Ele morreu antes de completar seis meses de vida.
Os pais da criança --que comprovam, de acordo com o processo, não serem portadores do vírus HIV-- entraram na Justiça contra o Estado em agosto de 2006 por considerar que o filho morreu por falta de cuidados do Estado.
Eles pediram indenização de R$ 100.800 em caráter de antecipação de tutela, além de pensão até a data em que o bebê completaria 24 anos de idade e pagamento de 500 salários mínimos por danos morais.
O Estado alegou que a documentação apresentada nos autos era insuficiente e não revelava o nexo de causalidade entre a ação estatal e a morte do bebê.
Em sua decisão, o juiz Francisco Chaves Barreto Alves disse que a prova dos autos demonstra de forma "clara e inequívoca" nexo causal entre as transfusões feitas em hospitais do Estado e a contaminação do bebê pelo vírus HIV. Ele negou a antecipação de tutela e a existência de dano material, mas concedeu o dano moral.
"Os pais não são portadores do HIV, conforme prova documental nos autos, o que nos leva ao entendimento de que o recém-nascido em questão somente contraiu o vírus após várias transfusões de sangue feitas em hospitais públicos sob tutela do Estado", disse o juiz.
Além disso, o juiz Barreto Alves disse que o pagamento da indenização mostra a necessidade de o Estado fiscalizar e controlar a qualidade do sangue fornecido por seus bancos de sangue e também tem efeito pedagógico, "para que fatos deploráveis desta natureza não se repitam".
Em nota, a Secretaria de Saúde do Ceará disse que o Hemoce informou que, em 2005, após uma investigação, ficou constatado que nenhum dos doadores de sangue tinha o vírus da Aids.
A Procuradoria Geral do Estado do Ceará não informou se vai recorrer da decisão.De Folha.com
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