Na ação coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em favor de seus associados, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente o pedido.Não considerou ilegais, por si sós, os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, que deverão ser apreciados com respeito às singularidades de cada caso, de modo a não ferir os direitos do idoso nem desequilibrar as contas das seguradoras.
No recurso interposto pelo Bradesco Saúde, após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgando procedente a demanda, prevaleceu o voto do ministro Raul Araújo, ao entender ser preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre as normas relativas a seguro, de forma a chegar a uma solução justa para os interesses em conflito.
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