Avançou na Câmara o projeto que prevê a possibilidade de os trabalhadores sacarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após completar 35 anos de contribuição previdenciária, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres.
A medida foi aprovada ontem na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O projeto altera a Lei 8.306/90, que hoje prevê a possibilidade de movimentação da conta do FGTS somente em caso de aposentadoria do trabalhador.
O parecer da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi pela aprovação da matéria. Segundo ela, atualmente os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos de aposentadoria à Previdência Social por causa do fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios.
O fator é um redutor do valor das aposentadorias cuja base é a expectativa de vida do brasileiro, divulgada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE). Quanto mais distante dos 65 anos os homens e dos 60 anos as mulheres, maior o redutor aplicado no provento inicial.
O projeto tramita em caráter conclusivo, isto é, não há a necessidade de levá-lo a plenário. Agora, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O fator previdenciário foi criado em 1999, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, mas representantes das centrais sindicais tentam pôr-lhe fim ou ao menos outra fórmula.
Entre as alternativas analisadas está o projeto chamado de 85/95, por meio da qual não haveria a incidência do fator sobre as aposentadorias de homens cuja idade somada ao tempo de contribuição fosse igual a 95 e tampouco para a aposentadoria de mulheres para quem a mesma soma tivesse 85 como resultado.
O mais recente encontro para analisar o assunto ocorreu no início do mês e terminou sem acordo. “O consenso sobre o tema já esteve mais perto. Agora está mais longe”, disse o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, após reunião com sindicalistas.De http://www.jt.com.br/
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