No último dia 18, o juiz Glaucio Rogério Lopes Klipel concedeu Mandado de Segurança para determinar que o Prefeito Municipal de Ubatã efetuasse o pagamento dos 13º salários dos impetrantes (nesse caso, funcionários públicos do município), referente ao ano de 2010.
O juiz decidiu, ainda, que o pagamento deveria ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio dos valores correspondentes, nas contas do Fundo de Participação do Município.
A nossa redação apurou, no entanto, que o prefeito ainda não foi notificado, pois o oficial de justiça foi diversas vezes à sua residência e não o encontrou. O prazo dado pelo juiz só passará a valer depois que o chefe do executivo receber a notificação.
Redação Ubatã Notícias
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