Os brasileiros que ainda possuem o Cadastro de Pessoa Física na forma de cartão em PVC podem “aposentá-lo”, já os jovens que pretendem solicitar a primeira via do documento, receberão apenas o comprovante de inscrição com o número do cadastro.
A decisão foi revogada pela Instrução Normativa 1042/10 da Receita Federal.
Com a mudança, os brasileiros não precisam mais do cartão para comprovar a inscrição, basta ter o número constatando num documento ou possui em mãos o comprovante juntamente com um documento de identificação.
A antiga norma (864/08) já previa, mas a Receita faz questão de enfatizar que o número do cadastro pode constar em documentos oficiais como: carteira de identidade, habilitação, trabalho e previdência (CTPS), registro de nascimento, cartão de banco, além de outros documentos a serviços de saúde pública, de assistência social ou previdenciários.
Com isso, ninguém mais pode exigir o cartão CPF. Entretanto, por falta de conhecimento, algumas instituições, como faculdades e escolas, ainda exigem o documento no ato da matrícula.A norma é válida tanto para a primeira via quanto para outras emissões.
As novas inscrições (nos Correios) devem gerar apenas o número de cadastro: Ao emitir o primeiro CPF, se o atendimento for conclusivo, o Correio já diz automaticamente o número e entrega o comprovante. Antes demorava 15 dias para o cidadão receber, mas agora, o número já é fornecido na hora.
A novidade é o serviço online criado pela Receita. O cidadão pode imprimir o comprovante e verificar sua situação cadastral no portal ECAD. Para isso, basta o contribuinte abrir a página, gerar o código de acesso e de sua própria casa retirar o comprovante do CPF, válido com um documento de identificação.
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