Joédson Alves/Agência Brasil – Arquivo

O recorde dos últimos oito anos foi registrado em 2021, quando 28 mil casos foram notificados. Em 2024, as denúncias estavam em tendência de queda, com 5,9 mil registros, mas voltaram a crescer em 2025.
Advogado do Idec, Igor Marchetti avalia que, em 2021, ocorreu o ápice de casos, provavelmente devido à pandemia. “As pessoas estavam mais vulnerabilizadas depois da Covid-19 e muitas instituições financeiras jogaram mais pesado na questão da oferta de crédito. Nesses períodos, o consumidor pode aceitar acordos pouco vantajosos”, explica.
Já o aumento do ano passado é explicado pelo escândalo do INSS e outras denúncias de consignados. “O número de reclamações aumenta quando as pessoas estão mais atentas e sabem acessar as informações. Por isso é importante o acesso à orientação”, explica.
A advogada Marcele Roberta Pizzatto, especialista em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor, alerta que o aumento de crimes financeiros contra idosos é uma preocupação no Brasil, principalmente no caso de oferta de crédito sem consentimento e na cobrança de juros abusivos.
“Essas práticas, além de ilegais, violam direitos básicos do consumidor e atingem diretamente um público mais vulnerável. De acordo com a legislação brasileira, nenhuma contratação de crédito pode ocorrer sem autorização expressa do consumidor. Ainda assim, são frequentes os relatos de idosos que se deparam com valores ‘disponíveis’ em suas contas sem saber que se tratam de empréstimos sujeitos a juros”, explica.
Como se proteger?
A advogada concorda com Marchetti e diz que a principal forma de prevenir o crime é ter acesso à informação. “O idoso deve desconfiar sempre que houver valores extras liberados sem solicitação prévia. Em muitos casos, instituições financeiras apresentam esses valores como se fossem parte do benefício, quando na verdade são linhas de crédito”, explica.
Entre os cuidados essenciais, estão:
Não aceitar ofertas por telefone ou mensagens;
Nunca fornecer dados pessoais ou bancários;
Solicitar contrato detalhado antes de qualquer decisão;
Ela reforça que “o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e adequada, e qualquer omissão pode caracterizar prática abusiva”.
A especialista também orienta o que fazer em caso de já ter sido vítima. “Caso o idoso identifique uma contratação indevida, é fundamental agir rapidamente. O primeiro passo é procurar o banco para contestar a operação. Também é possível registrar reclamação no Procon e buscar auxílio jurídico”, pontua.
Ela acrescenta que “a justiça brasileira tem reconhecido, de forma reiterada, o direito à anulação desses contratos e à devolução dos valores cobrados indevidamente, além de indenização por danos morais em determinados casos”.
Atenção ao atendimento bancário
A advogada alerta que a prática pode ocorrer dentro das próprias agências. “Há situações em que o atendente informa um valor maior que o benefício mensal, sem esclarecer que se trata de crédito”, cita.
Sinais de alerta incluem:
Valores liberados sem solicitação;
Falta de explicação sobre juros e parcelas;
Linguagem confusa ou técnica;
Pressa para finalizar a contratação.
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