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sexta-feira, 3 de abril de 2026

Mentira tem perna curta: TJ-SP dispensa perícia e condena homem por diploma falso em concurso

Apresentação de documento que comprovava curso superior era obrigatória para nomeação, mas réu apresentou diploma falso
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a um ano e dois meses de reclusão por falsificação de documento particular e uso de documento falso. O acórdão do TJ-SP mantém, em parte, decisão da 6ª Vara Criminal de Guarulhos (SP). Como não foi reconhecida em sentença a reincidência do acusado, o colegiado alterou o regime prisional de semiaberto para o aberto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP * Via Cojur

Consta nos autos que o réu, após ser nomeado para cargo em comissão na prefeitura de Guarulhos que exigia graduação em curso superior, apresentou diploma falso. Consultada, a universidade informou que não existia qualquer registro acadêmico em nome do homem.

Em seu voto, o relator do recurso, Waldir Calciolari, observou que o réu agiu com consciência da ilicitude e que se tratou de falsificação com qualidade e potencialidade lesiva suficiente para induzir terceiros a erro.

Quanto à necessidade de exame pericial para constatar o delito, suscitada pela defesa, o magistrado destacou que a instituição de ensino atestou categoricamente a inautenticidade do diploma e que tal declaração “constitui prova documental idônea, apta a demonstrar, por si só, a falsidade material do diploma em nome do falsário e que foi por este utilizado.”

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Carla Rahal e Xavier de Souza. A votação foi unânime.  Clique aqui para ler o acórdão / Processo 1710631-49.2023.8.26.0224

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