Apresentação de documento que comprovava curso superior era obrigatória para nomeação, mas réu apresentou diploma falso

Consta nos autos que o réu, após ser nomeado para cargo em comissão na prefeitura de Guarulhos que exigia graduação em curso superior, apresentou diploma falso. Consultada, a universidade informou que não existia qualquer registro acadêmico em nome do homem.
Em seu voto, o relator do recurso, Waldir Calciolari, observou que o réu agiu com consciência da ilicitude e que se tratou de falsificação com qualidade e potencialidade lesiva suficiente para induzir terceiros a erro.
Quanto à necessidade de exame pericial para constatar o delito, suscitada pela defesa, o magistrado destacou que a instituição de ensino atestou categoricamente a inautenticidade do diploma e que tal declaração “constitui prova documental idônea, apta a demonstrar, por si só, a falsidade material do diploma em nome do falsário e que foi por este utilizado.”
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Carla Rahal e Xavier de Souza. A votação foi unânime. Clique aqui para ler o acórdão / Processo 1710631-49.2023.8.26.0224
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