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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Espera por tratamento contra o câncer não poderá ultrapassar 60 dias


Pacientes com câncer deverão ter o início de seu tratamento assegurado em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário. Prevista na Lei 12.732/12, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a medida, que entra em vigor no próximo dia 23, teve sua regulamentação detalhada nesta quinta-feira (15) pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica.

“É um grande desafio o que a Lei propõe, mas a presidenta Dilma Rousseff e o seu governo entendem que esta obrigatoriedade vai mobilizar a sociedade e os gestores locais para que seja oferecido tratamento adequado do câncer”, avaliou Padilha.

Antes mesmo da vigência da Lei, 78% dos pacientes em estágio inicial da doença têm seu tratamento iniciado em menos de 60 dias, sendo que 52% têm esse direito assegurado em até duas semanas, conforme registros do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para casos avançados, o acesso em até dois meses já ocorre para 79% dos pacientes, sendo 74% destes em até uma quinzena.

A formação de médicos especialistas no tratamento do câncer, segundo Padilha, é fundamental para o cumprimento da Lei e para a redução das desigualdades regionais. “Estamos formando especialistas em oncologia clínica, pediátrica, cirúrgica, entre outras áreas. Criamos um incentivo financeiro no valor de R$ 200 mil, além de incentivo mensal de custeio. A medida é para que os hospitais tenham estímulo para abrir novas vagas de residência em áreas prioritárias como a oncologia”, explicou.

Segundo o Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães, “as novas regras, além de decisivas para a redução do tempo de espera, deixam claras as atribuições da União, dos estados e dos municípios no diagnóstico e no tratamento do paciente com câncer e estruturam uma lógica para atendimento ágil e de qualidade”, disse.

Para auxiliar estados e municípios, que são os gestores dos serviços oncológicos da rede pública, a gerenciar sua fila de espera e acelerar o atendimento, o Ministério da Saúde criou o Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O software, disponível gratuitamente para as secretarias de saúde a partir dessa semana, reunirá o histórico dos pacientes e do tratamento, possibilitando acompanhar o panorama da doença.

A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser feitos pelo Siscan. Estados e Municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico.

Patrícia Chueiri, coordenadora geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Ministério da Saúde, aponta o avanço na reestruturação do atendimento, que deve funcionar em rede. “O SUS está se reorganizando para oferecer o diagnóstico precoce do câncer e o tratamento adequado para a doença”, avaliou. Fonte: Com informações da Assessoria

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