Por Redação / BN
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Para o MPF, a suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas.
De acordo com o órgão, embora mencione a ampliação do percentual de cotas, o novo edital mantém uma série de problemas já registrados na primeira edição do CNU, em 2024. Há previsão para sorteio de vagas para aplicação proporcional das cotas raciais nos casos em que o número de vagas ofertadas for inferior ao mínimo legal, sem transparência quanto aos critérios adotados nem mecanismos de controle externo. Segundo MPF, isso compromete a efetividade da ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos cotistas.
O documento não cita, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impede o monitoramento da convocação de candidatos ao longo do prazo de validade do concurso e fragiliza o cumprimento da reserva legal. Há falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo. Além disso, foi mantida a diretriz de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas e não exigem motivação individualizada. Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.
Para o MPF, o concurso deve ser suspenso até que a União comprove que adotou as medidas necessárias para sanar as falhas. A edição de 2025 do CNU oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
ENTENDA O CASO



































