Empregados eram cobrados de maneira abusiva em um grupo no WhatsApp
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Conforme consta dos autos, a empregada, que atuava como vendedora, desenvolveu sintomas depressivos, com necessidade de afastamento temporário do trabalho. Com a alegação de que a doença foi causada pelo ambiente de trabalho estressante, com cobrança de metas de forma abusiva, ela pediu o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em primeira instância, foi determinada perícia médica, a qual atestou que a atividade desempenhada pela empregada “envolve risco inerente para o desencadeamento de transtorno ansioso depressivo”.
A prova oral confirmou as alegações de que havia cobranças de metas e exposição dos resultados em grupo de WhatsApp dos empregados da empresa.
Para a juíza sentenciante, Letícia Helena Juiz de Souza, “a falta de regulamentação e bom senso no uso das tecnologias, principalmente aplicativos de mensagens instantâneas, resulta em subordinação e disponibilidade contínua, o que repercutiu negativamente na esfera moral da autora, causando-lhe intranquilidade, angústia e preocupação, decorrente da conduta abusiva da ré”.
Nesse contexto, a julgadora concluiu pelo direito à indenização por danos morais em razão do adoecimento mental.
Culpa subjetiva da empresa





































Por Agência Nacional