Por falta de embasamento técnico, a União deve parar a divulgação da campanha publicitária "O Brasil não pode Parar", lançada pelo governo federal, contra o isolamento para combater a pandemia do coronavírus (Covid-19). A determinação é da juíza federal do Rio de Janeiro, Laura Bastos Carvalho, em decisão liminar do plantão deste sábado (28/3).
SECOM*Repercussão da campanha do Planalto poderia trazer danos irreparáveis à população, considera juíza
A medida é válida para peças veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital. Em caso de descumprimento, é prevista multa de R$ 100 mil por infração.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União para proibir a veiculação das peças publicitárias. Na petição, o MPF sustenta falta de embasamento na campanha; isto é, não havia elementos a indicar que o fim da quarentena seria a providência adequada. Alega ainda que tal medida poderia agravar o risco da disseminação da doença no país.
Ao acolher o pedido, a juíza aponta dados da Organização Mundial da Saúde e cita que o achatamento da curva de casos é indicado pela comunidade científica como medida necessária para evitar colapso de mortes.


























