Por Redação / BN / Foto: Camila-Souza/GOVBA
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (16), a lista de concessão de 1.000 licenças-prêmios convertidas em pecúnia e de 200 licenças-prêmios para fruição, mediante requerimento protocolado pelos servidores no Portal RH Bahia a partir de 18 de março de 2024, observando os prazos descritos na Portaria n° 388/2024.
A conversão do saldo de licença-prêmio em pecúnia somente é permitida a professores que estiverem em efetiva regência de classe, bem como se o seu eventual afastamento possa interferir no cumprimento do calendário escolar, causando prejuízo na continuidade das atividades desempenhadas pelas unidades escolares da rede estadual de ensino. Sendo assim, conforme descrito no Decreto nº 8.573/2003, o docente poderá converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio não gozados, desde que seu afastamento seja inconveniente à administração pública de forma comprovada.
O pagamento da conversão em pecúnia dos períodos não gozados será efetuado em parcelas tanto quanto forem os meses de licença-prêmio convertidos.