TRT-4 entendeu que o juiz adotou conduta incompatível com a magistratura
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No entendimento do colegiado, o juiz praticou atos de comércio e constituiu sociedade como sócio, o que é vedado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
De acordo com a decisão, Zambrano deve receber pena de censura e será aposentado de maneira compulsória. A pena, contudo, só será cumprida após o trânsito em julgado.
Segundo os autos, uma das compras foi feita em um leilão promovido na Vara do Trabalho de Sapiranga (RS), em 2022. Na mesma época, o juiz também arrematou carros de luxo em outros leilões. Ele sustenta, porém, que a compra foi para uso pessoal, e não para a sociedade de que participava. Zambrano já recorreu da decisão.
Os atos foram descobertos após o juiz entrar com uma ação contra um homem que atuaria como sócio dele em uma firma que intermediava a venda de automóveis usados.
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