Juíza determinou que redes façam busca ativa para localizar e excluir conteúdo que envolve menor de idade
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Em decisão que contraria e abre exceção ao disposto no Marco Civil da Internet, a juíza Fabelisa Gomes Leal, da 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande (RJ), determinou, em sede de tutela provisória, que as redes sociais X (antigo Twitter), Facebook e TikTok removam, por meio de busca ativa com o uso de seus algoritmos, conteúdo que expõe uma pessoa menor de idade vítima de crime violento. Alex Tajra / Repórter da revista Consultor Jurídico
A decisão bate de frente com o que diz a norma brasileira e a própria jurisprudência, que, em geral, exige que a parte ofendida indique expressamente qual conteúdo deve ser removido, e que esse movimento de exclusão de conteúdo não pode ser feito de forma unilateral pelas empresas de tecnologia. A sentença da juíza do Rio fomenta a discussão sobre a necessidade de formulação de uma lei sobre a atuação das redes sociais, que permanecem sem regulamentação específica no Brasil.
Hoje, pelo que é disposto no Marco Civil, as plataformas não podem ser responsabilizadas pelos conteúdos postados por terceiros, à exceção dos casos em que haja descumprimento de decisão judicial para remoção de publicações. A norma, no entanto, resultou em inúmeros casos de descumprimento de sentenças por parte das redes sociais, incluindo em situações que envolvem estupro e pedofilia.